Resposta curta
Branqueamento de capitais é dar aparência legal a dinheiro ou bens de origem criminosa. Em Angola, a Lei n.º 5/20 obriga as entidades sujeitas a dar formação periódica e adequada aos colaboradores e aos órgãos de gestão, e o Aviso do BNA n.º 2/24 diz o que essa formação deve cobrir nos bancos. O MicroPlay tem cursos prontos por perfil.
O que pedem a Lei n.º 5/20 e o Aviso n.º 2/24?
A Lei n.º 5/20, de 27 de Janeiro, é a lei de prevenção e combate ao branqueamento de capitais, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa. A formação é uma das obrigações gerais das entidades sujeitas (artigo 8.º, alínea j)).
«Todas as entidades sujeitas devem garantir a formação periódica e adequada aos seus colaboradores e membros dos órgãos de gestão, visando o cumprimento das obrigações impostas pela presente Lei e respectiva regulamentação [...]»
O n.º 2 do mesmo artigo manda conservar durante 5 anos a cópia dos documentos ou registos da formação dada a empregados e dirigentes. Falhar a formação ou a conservação desses registos é transgressão (artigo 72.º, alínea x)).
Para os bancos, o Aviso do BNA n.º 2/24 concretiza a obrigação no artigo 41.º:
- Política formativa para gestores, trabalhadores e colaboradores com funções relevantes, com um conhecimento pleno, permanente e actualizado do quadro normativo, das políticas e controlos do banco, da comunicação de operações ao compliance officer, dos riscos e tipologias, das vulnerabilidades dos produtos e canais e das responsabilidades de cada um (n.º 1).
- Recém-admitidos com funções directamente relevantes: formação imediatamente após a admissão (n.º 2).
- Registo de cada acção, com pelo menos a denominação e o objecto, a data, a entidade formadora, a duração em horas, a natureza interna ou externa, o ambiente presencial ou à distância, o material didáctico, o nome e a função dos formandos e a avaliação final, quando exista (n.º 3).
O órgão de administração é responsável pela aplicação das políticas, procedimentos e controlos de prevenção (artigo 34.º, n.º 1), e o compliance officer participa na definição, acompanhamento e avaliação da política de formação (artigo 35.º, n.º 2, alínea d)). Nem a lei nem o Aviso fixam um intervalo para a formação.
Cursos por perfil para bancos
Quem atende ao balcão, quem gere clientes empresa e quem decide no conselho de administração precisam de saber coisas diferentes. Os cursos têm um núcleo comum, com o que qualquer colaborador do banco tem de saber, e perguntas próprias de cada perfil. Estão disponíveis três:
| Perfil | Para quem | O que treina |
|---|---|---|
| Agências e balcão | Caixas, gestores de clientes particulares e chefes de agência | Identificar quem está à frente, numerário e fraccionamento, sinais de alerta no atendimento, nunca avisar o cliente, decidir ao balcão |
| Administração | Conselho de administração, comissão executiva, directores de topo e conselho fiscal | Responsabilidades do órgão de administração, o papel do compliance officer, comunicar sem interferir, aprovar clientes de risco, sanções ao banco e aos administradores |
| Empresas e private banking | Gestores de clientes empresariais (corporate e PME) e de private banking | Beneficiário efectivo, pessoas politicamente expostas, diligência reforçada, comércio externo e empresas de fachada |
Os formatos de pergunta ajudam a treinar o que se faz no dia-a-dia: pôr pela ordem os passos perante uma operação suspeita, escolher todos os sinais de alerta de uma operação ou tocar no pormenor que levanta a suspeita.
Os cursos seguem a Lei n.º 5/20 na redacção em vigor, o Aviso n.º 2/24 e as instruções da UIF, e cada facto foi verificado no texto publicado. As imagens mostram pessoas e cenários de Angola, e o jogo trata-o por você.
Para a cibersegurança, há também cursos prontos sobre a Lei n.º 9/26: veja a formação em cibersegurança em Angola.
O relatório e o registo de formação
O relatório Excel de cada turma traz os participantes, a actividade, o acerto, a retenção e as horas de treino: dados que ajudam a preencher o registo que o artigo 41.º, n.º 3, do Aviso pede.
Os restantes elementos do registo, como a entidade formadora, o material didáctico e a avaliação final, ficam no registo do banco.
O que mostra o relatório do formador
Cada agência, direcção ou equipa entra com o seu código e passa a ser uma turma. O formador vê os resultados de todos ou de uma turma, e exporta um relatório Excel com:
- participação: inscritos, activos nos últimos 7 e 30 dias e quem nunca jogou;
- acerto e retenção média do grupo, e o progresso por nível;
- horas de treino;
- por pessoa: jogadas, respostas, acerto, tempo médio por resposta e perguntas dominadas;
- as perguntas mais difíceis e a resposta errada mais escolhida em cada uma, que mostram onde reforçar;
- uma capa com os indicadores, conclusões e um gráfico, e uma folha que explica como ler o relatório.
O relatório ajuda a documentar que a formação está a acontecer e onde há lacunas. Não substitui o registo de formação da organização.
Como funciona no dia-a-dia
Um a dois minutos no telemóvel, com explicação depois de cada resposta.
Um modelo de memória por pessoa e por pergunta traz de volta o que está a ficar esquecido.
Um nível só se completa quando as perguntas dos níveis anteriores continuam retidas.
Escolha única, verdadeiro ou falso, várias certas, ordenar passos, zona na foto e texto tocável num email ou mensagem.
Abre no navegador e pode ser instalado no ecrã inicial do Android e do iPhone.
Cada jogo tem a marca da organização (logótipo, cores, tipo de letra) e trata as pessoas por tu ou por você. As perguntas podem ser geradas com inteligência artificial a partir de texto, PDF, documentos, páginas de um site ou digitalizações, ou importadas de um modelo Excel, mas são sempre revistas por pessoas antes de entrarem no jogo. Veja como funciona em detalhe.
Perguntas frequentes
O que é o branqueamento de capitais?
É dar aparência legal a dinheiro ou bens que vêm de crimes, para esconder a sua origem. A Lei n.º 5/20 trata-o junto com o financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa.
Quem tem de ter formação em branqueamento de capitais em Angola?
Os colaboradores e os membros dos órgãos de gestão das entidades sujeitas (Lei n.º 5/20, artigo 23.º, n.º 1). Nos bancos, o Aviso n.º 2/24 pede uma política formativa para gestores, trabalhadores e colaboradores com funções relevantes.
Durante quanto tempo se guardam os registos de formação?
Durante 5 anos (Lei n.º 5/20, artigo 23.º, n.º 2). O Aviso n.º 2/24 diz o que cada registo deve conter (artigo 41.º, n.º 3).
Com que frequência tem de ser feita a formação?
A lei pede formação periódica e adequada, mas nem a lei nem o Aviso fixam um intervalo. Os recém-admitidos com funções relevantes têm formação imediatamente após a admissão.
Que cursos estão disponíveis?
Três perfis: agências e balcão, administração, e empresas e private banking. Todos partilham um núcleo comum de perguntas.
Fontes
Textos legais conferidos no Diário da República de Angola a 15 de Outubro de 2026, e os artigos 23.º da Lei n.º 5/20 e 41.º do Aviso n.º 2/24 relidos no lex.ao a 18 de Outubro de 2026. As citações reproduzem a grafia original.
- Lei n.º 5/20, de 27 de Janeiro, Diário da República, I Série, n.º 10, de 27 de Janeiro de 2020 (texto no lex.ao; PDF na UIF): artigos 8.º, alínea j), 23.º e 72.º, alínea x).
- Lei n.º 11/24, de 4 de Julho, e Lei n.º 8/26, de 19 de Agosto: alteram a Lei n.º 5/20 sem mexer no artigo 23.º.
- Aviso do BNA n.º 2/24, de 22 de Março, Diário da República, I Série, n.º 56 (texto no lex.ao): artigos 34.º, n.º 1, 35.º, n.º 2, alínea d), e 41.º.
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