Prevenção do branqueamento de capitais

Formação em branqueamento de capitais para bancos e entidades obrigadas.

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Branqueamento de capitais é dar aparência legal a dinheiro ou bens que vêm de crimes, para esconder a sua origem. Em Portugal, a Lei n.º 83/2017 obriga bancos e outras entidades obrigadas a dar formação específica e regular aos dirigentes e trabalhadores com funções relevantes (artigo 55.º). O MicroPlay treina esta matéria em jogadas curtas, por perfil.

O que é o branqueamento de capitais?

É o conjunto de operações que fazem dinheiro ou bens de origem criminosa parecerem legítimos. A Lei n.º 83/2017 define-o pelas condutas punidas no artigo 368.º-A do Código Penal e acrescenta a aquisição, a detenção ou a utilização de bens sabendo, quando se recebem, que vêm de uma actividade criminosa, além da participação, associação, tentativa, cumplicidade e auxílio a essas condutas (artigo 2.º, n.º 1, alínea j)).

A mesma lei trata o financiamento do terrorismo. Por isso se fala em prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, ou PBC/FT.

Quem tem de ter formação e o que a lei pede?

O dever de formação é das entidades obrigadas: as entidades financeiras do artigo 3.º, como os bancos, e as entidades não financeiras do artigo 4.º. O artigo 55.º da Lei n.º 83/2017 diz o que têm de fazer:

«As entidades obrigadas asseguram que são ministradas às pessoas referidas no número anterior ações específicas e regulares de formação adequadas a cada setor de atividade, que as habilitem a reconhecer operações que possam estar relacionadas com o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo e a atuar em tais casos de acordo com as disposições da presente lei e das normas regulamentares que a concretizam.»

Lei n.º 83/2017, artigo 55.º, n.º 2.
  • Quem: os dirigentes, trabalhadores e demais colaboradores cujas funções sejam relevantes para a prevenção, com medidas proporcionais aos riscos e à dimensão da actividade (n.º 1).
  • Recém-admitidos: formação sobre as políticas, os procedimentos e os controlos internos imediatamente após a admissão, quando as funções sejam directamente relevantes (n.º 3).
  • Quem forma: pessoas ou entidades com reconhecida competência e experiência na matéria, com parecer favorável do responsável pelo cumprimento normativo, quando exista (n.º 4).
  • Registos: registos actualizados e completos das acções de formação, conservados e sempre à disposição das autoridades sectoriais (n.º 5).

O artigo 55.º fala em acções regulares e não fixa um intervalo.

Um percurso por perfil, não um curso igual para todos

Quem está ao balcão e quem está no conselho de administração precisam de saber coisas diferentes. Por isso os cursos de branqueamento de capitais do MicroPlay têm um núcleo comum, com o que qualquer colaborador tem de saber, e perguntas próprias de cada função.

Os cursos estão disponíveis para Portugal e para Angola, adaptados à lei de cada país. Têm três perfis:

PerfilPara quemO que treina
Agências e balcãoCaixas, gestores de clientes particulares e chefes de agênciaIdentificar quem está à frente, numerário e fraccionamento, sinais de alerta no atendimento, nunca avisar o cliente, decidir ao balcão
AdministraçãoConselho de administração, comissão executiva, directores de topo e conselho fiscalResponsabilidades do órgão de administração, o papel do compliance officer, comunicar sem interferir, aprovar clientes de risco, sanções ao banco e aos administradores
Empresas e private bankingGestores de clientes empresariais (corporate e PME) e de private bankingBeneficiário efectivo, pessoas politicamente expostas, diligência reforçada, comércio externo e empresas de fachada

Os formatos de pergunta ajudam a treinar o que se faz no dia-a-dia: pôr pela ordem os passos perante uma operação suspeita, escolher todos os sinais de alerta de uma operação ou tocar no pormenor que levanta a suspeita.

Em Portugal, a parte sobre a lei segue a Lei n.º 83/2017 e a regulamentação sectorial que se aplica à sua entidade. Em Angola, segue a Lei n.º 5/20 e o Aviso do BNA n.º 2/24: veja a página de formação em branqueamento de capitais em Angola.

O que mostra o relatório do formador

Cada agência, direcção ou equipa entra com o seu código e passa a ser uma turma. O formador vê os resultados de todos ou de uma turma, e exporta um relatório Excel com:

  • participação: inscritos, activos nos últimos 7 e 30 dias e quem nunca jogou;
  • acerto e retenção média do grupo, e o progresso por nível;
  • horas de treino;
  • por pessoa: jogadas, respostas, acerto, tempo médio por resposta e perguntas dominadas;
  • as perguntas mais difíceis e a resposta errada mais escolhida em cada uma, que mostram onde reforçar;
  • uma capa com os indicadores, conclusões e um gráfico, e uma folha que explica como ler o relatório.

O relatório ajuda a documentar que a formação está a acontecer e onde há lacunas. Não substitui o registo de formação da organização.

Como funciona no dia-a-dia

Jogadas de seis perguntas

Um a dois minutos no telemóvel, com explicação depois de cada resposta.

Repetição espaçada

Um modelo de memória por pessoa e por pergunta traz de volta o que está a ficar esquecido.

Níveis com retenção

Um nível só se completa quando as perguntas dos níveis anteriores continuam retidas.

Seis tipos de pergunta

Escolha única, verdadeiro ou falso, várias certas, ordenar passos, zona na foto e texto tocável num email ou mensagem.

Sem loja de aplicações

Abre no navegador e pode ser instalado no ecrã inicial do Android e do iPhone.

Cada jogo tem a marca da organização (logótipo, cores, tipo de letra) e trata as pessoas por tu ou por você. As perguntas podem ser geradas com inteligência artificial a partir de texto, PDF, documentos, páginas de um site ou digitalizações, ou importadas de um modelo Excel, mas são sempre revistas por pessoas antes de entrarem no jogo. Veja como funciona em detalhe.

Perguntas frequentes

O que é o branqueamento de capitais?

É dar aparência legal a dinheiro ou bens que vêm de crimes, para esconder a sua origem. A Lei n.º 83/2017 remete para o artigo 368.º-A do Código Penal e inclui também adquirir, deter ou usar bens sabendo que vêm de uma actividade criminosa.

Quem é obrigado a dar formação em branqueamento de capitais?

As entidades obrigadas da Lei n.º 83/2017: as financeiras, como os bancos (artigo 3.º), e as não financeiras (artigo 4.º). A formação é para os dirigentes, trabalhadores e colaboradores com funções relevantes para a prevenção (artigo 55.º).

Com que frequência tem de ser feita a formação?

O artigo 55.º pede acções específicas e regulares, adequadas a cada sector, sem fixar um intervalo. Para os recém-admitidos com funções directamente relevantes, a formação é imediatamente após a admissão.

É preciso guardar registos da formação?

Sim. As entidades obrigadas mantêm registos actualizados e completos das acções de formação e põem-nos à disposição das autoridades sectoriais (artigo 55.º, n.º 5).

Há cursos para bancos portugueses?

Sim. Os cursos estão disponíveis para Portugal e para Angola, adaptados à lei de cada país, com a mesma estrutura por perfil. Em Portugal, a parte sobre a lei segue a Lei n.º 83/2017 e a regulamentação sectorial.

Fontes

Texto legal lido no Diário da República (publicação original) e conferido na versão consolidada a 18 de Outubro de 2026. Os artigos citados mantêm-se na redacção em vigor. As citações reproduzem a grafia original.

  1. Lei n.º 83/2017, de 18 de Agosto, Diário da República: artigo 2.º, n.º 1, alínea j) (definição), artigos 3.º e 4.º (entidades obrigadas) e artigo 55.º (dever de formação), na redacção em vigor, alterada pelas Leis n.º 58/2020, n.º 99-A/2021 e n.º 70/2025, entre outras (versão consolidada no Diário da República).
  2. O artigo 55.º mantém a redacção original: a versão consolidada da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa não lhe aponta alterações.

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